Assessor de Juiz do RS é suspeito de causar prejuízo de R$ 10 milhões a colegas com pirâmide financeira
17/10/2025
(Foto: Reprodução) Tribunal de Justiça do RS
Divulgação/TJRS
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul investiga um golpe de cerca de R$ 10 milhões que teria sido aplicado por um assessor em cargo comissionado do Tribunal de Justiça (TJRS). A operação, batizada de Muy Amigo, cumpriu duas ordens judiciais nesta sexta-feira (17) em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O Tribunal de Justiça informou que o servidor foi desligado de suas funções. A decisão foi tomada diante do avanço das investigações e após a deflagração da operação. Confira abaixo a nota do TJRS.
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De acordo com o inquérito, o suspeito teria convencido ao menos cinco colegas de uma vara judicial da Capital e outras cinco pessoas conhecidas de um clube a investir o valor em uma empresa, com a promessa de altos rendimentos.
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As vítimas contaram à 10ª Delegacia de Polícia que o homem garantiu lucros anuais entre 30% e 50%. Nos primeiros meses, chegaram a receber parte do retorno, mas os pagamentos logo cessaram.
O delegado Juliano Ferreira afirma que o esquema tem características de pirâmide financeira, com indícios do crime de estelionato.
"Eles foram cooptados e iludidos por um conhecido, um ex-assessor do Tribunal de Justiça, que dizia ter um amigo com empresa que mantinha licitações com órgãos públicos e garantia retorno alto em pouco tempo. Os primeiros investidores receberam alguma coisa, até o momento em que o dinheiro acabou e o golpe se concretizou", disse o delegado.
Segundo a investigação, a empresa citada nunca manteve contratos com órgãos públicos, o que reforça a suspeita de fraude.
"Pra nós, está claro que não foi um mau negócio: foi um crime de estelionato", completou Ferreira.
Também foi determinado o sequestro judicial de bens no nome do suspeito.
O que diz o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"Com relação à operação Muy Amigo, deflagrada na manhã de hoje, informamos que as medidas cabíveis estão sendo providenciadas para a exoneração do servidor envolvido no caso.
Também esclarecemos que, quando ocorreu a contratação do servidor para cargo em comissão, foram exigidos os documentos conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 156/2012, 173/2013 e 186/2014. Esse procedimento é realizado com todos os servidores que ingressam no Judiciário, sejam comissionados ou efetivos.
Nessas Resoluções, está prevista a exigência da folha corrida da pessoa que vai ingressar na instituição.
Ainda, importante observar que, conforme a apuração policial, os atos praticados não seriam de ordem funcional nem cometidos em razão da condição de assessor de Juiz. Entretanto, ante o avanço das investigações, o Poder Judiciário estadual optou por desligar o servidor de suas funções."
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