Ex-prefeito de Rolador, no Noroeste do RS, é condenado por continuar no cargo mesmo após perder o mandato

  • 02/09/2025
(Foto: Reprodução)
Rolador, no Noroeste do RS, possui cerca de 2.290 habitantes, de acordo com o IBGE Divulgação/Prefeitura de Rolador A Justiça condenou Paulo Rogério de Menezes Peixoto, ex-prefeito de Rolador, no Noroeste do Rio Grande do Sul, por usurpação de função por continuar a praticar atos administrativos mesmo após ter perdido o mandato. A pena foi fixada em quatro anos e seis meses em regime semiaberto e multa. A decisão é da 1ª Vara Criminal de São Luiz Gonzaga e foi publicada em 27 de agosto. Segundo a sentença, após a Câmara de Vereadores extinguir o mandato, em 9 de dezembro de 2019, o então gestor seguiu agindo como prefeito. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Houve determinação judicial para removê-lo da prefeitura em 21 de janeiro de 2020. Mesmo assim, foram identificados pelo menos 470 atos, entre decretos e portarias, editados sem respaldo legal. 🔍 Usurpação de função pública é quando alguém, sem ter direito, exerce função privativa de agente público — por exemplo, assina atos, dá ordens ou faz nomeações. O agravante de abuso de poder aplica-se quando o crime é cometido utilizando-se do poder do cargo, real ou aparente, ou violando seus deveres. O g1 entrou em contato com a defesa de Paulo Rogério de Menezes Peixoto, que diz não ter ocorrido "usurpação da função, pois o Prefeito estava no cargo com a garantia de uma medida liminar expedida pelo Judiciário, ou seja, plenamente regular a permanência no exercício do mandato". (leia, abaixo, na íntegra) A Justiça reconheceu também abuso de poder. O réu não deve ter a pena substituída por alternativas e poderá responder em liberdade até o fim dos recursos. O Ministério Público do RS afirmou que vai recorrer para elevar a pena a seis anos de reclusão. A condenação criminal se soma à uma outra punição na área cível, por improbidade administrativa, que aconteceu ainda em julho. A decisão definiu suspensão de direitos políticos por oito anos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público. O que diz a defesa de Paulo Rogério Peixoto "Não ocorreu usurpação da função, pois o Prefeito estava no cargo com a garantia de uma medida liminar expedida pelo Judiciário, ou seja, plenamente regular a permanência no exercício do mandato. Mesmo assim, o MP entrou com duas ações e já perdeu a ação de improbidade. A ação criminal teve condenação a cinco salários mínimos mas ainda tem vários recursos em várias instâncias ainda. Então não nem usurpação, muito menos abuso de poder. A liminar validou o período em que ele esteve no cargo." Eleições 2024: veja a votação para prefeito em Rolador (RS) VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/09/02/ex-prefeito-de-rolador-no-noroeste-do-rs-e-condenado-por-continuar-no-cargo-mesmo-apos-perder-o-mandato.ghtml


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