Juíza demitida no RS por copiar decisões julgava, em média, quatro processos por dia; 'humanamente impossível', diz jurista

  • 15/07/2025
(Foto: Reprodução)
Juíza é demitida por copiar decisões no RS A juíza Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, demitida após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul constatar que cerca de 2 mil decisões proferidas por ela eram copiadas e sem análise individual, tinha uma média de quatro por dia durante mais de um ano (entre julho de 2022 e setembro de 2023), incluindo fins de semana e feriados. Uma produtividade "humanamente impossível", de acordo com um jurista ouvido pelo g1. "O estoque das varas chega aos milhares. Agora, ela ter decisão em sentenças judiciais, nessa razão de milhares em um período tão curto, é humanamente impossível. Por mais que você tenha recursos informáticos, ainda assim é um número absolutamente desproporcional", avalia o jurista e professor da Faculdade de Direito da UFRGS Bruno Miragem. De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão, a juíza desarquivou processos e proferiu novas decisões — copiadas — para "aumentar a produtividade". Conforme Miragem, a prática não costuma ser feita por iniciativa do juiz e a situação é rara de acontecer. "Como regra, o desarquivamento não pode ser feito de ofício, ou seja, por iniciativa do juiz. Necessariamente, é feito por iniciativa das partes, ou seja, de quem é interessado. É absolutamente não usual. São situações muito raras de acontecer", esclarece. LEIA TAMBÉM: Juíza é demitida por copiar decisões em mais de 2 mil processos QUEM É: juíza demitida já reprovou na prova de sentença A defesa da juíza afirma que discorda da pena e que ajuizou um Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ. Diz ainda que a magistrada foi designada para uma vara que estava há anos sem juiz titular, com processos acumulados e sem rotinas estruturadas. A demissão foi assinada no dia 3 de julho pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJ-RS. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-RS em fevereiro e confirmada em maio deste ano, quando o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) transitou em julgado. "Existe uma série de deveres que estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura. E dentre esses deveres está o dever de exatidão. O juiz tem um dever funcional de examinar os fatos do processo, as provas produzidas e decidir com base nessas provas. Isso por si só faz com que não possa haver decisões massificadas absolutamente iguais", acrescenta. Como fica o salário? Angélica foi empossada em julho de 2022, mas estava afastada desde setembro de 2023, devido à apuração disciplinar. Ela começou a carreira jurídica em Pernambuco, onde foi juíza por quase seis anos. A penalidade foi aplicada enquanto Angélica ainda estava em estágio probatório, um período em que é avaliada a sua aptidão e desempenho no cargo antes de adquirir a estabilidade. Foi isso que permitiu a dispensa sem necessidade de processo judicial. "O controle de produtividade é feito há alguns anos, tanto pela Corregedoria quanto pelo Conselho Nacional de Justiça. Não traz bonificação, mas são elementos que são considerados para vários efeitos. No caso dela, inclusive, para a própria aprovação no estágio probatório", diz o jurista Bruno Miragem. O jurista explica que, agora demitida, a juíza não vai mais receber o salário que tinha na 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul. "Como ela não tem a garantia da vitaliciedade, se ela não cumpriu o estágio probatório, ela será demitida sem vencimentos. Ela não entra naquela regra que é mais comum, da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais", explica. Caso não obtenha deferimento do pedido de revisão disciplinar, a juíza demitida terá que prestar novo concurso se desejar seguir na carreira da magistratura. "Não será mais juíza, e para voltar a exercer terá que ser aprovada e nomeada no concurso para o mesmo cargo. Ela tendo uma demissão, uma falta funcional grave no exercício, possivelmente vai ter grandes dificuldades no exame de vida pregressa", afirma. Os advogados argumentam que eventuais falhas operacionais, especialmente em fase de estágio probatório e diante da complexidade dos sistemas digitais utilizados, não justificariam a aplicação de uma medida disciplinar extrema. Para eles, a Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter adotado medidas pedagógicas e de orientação, e não uma punição definitiva. Leia a nota da defesa da juíza na íntegra A defesa manifesta profundo respeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas discorda veementemente da penalidade imposta à magistrada Angélica Chamon Layoun, por considerá-la desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima. Esclarecemos que não cabe recurso interno no âmbito do TJRS. Por essa razão, foi ajuizado Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ, onde se discute a proporcionalidade da sanção e vícios de instrução do processo disciplinar. Por se tratar de processo que tramita sob sigilo, não é possível comentar o conteúdo integral dos autos ou os argumentos apresentados na petição de revisão disciplinar. Ressalvado esse limite, cumpre esclarecer que a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e uma cultura de autogestão consolidada, sem rotinas estruturadas. Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar. Além dos desafios próprios de uma unidade desorganizada, a juíza enfrentou dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender. Eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada. A Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter priorizado medidas pedagógicas e de orientação, e não punições de natureza extrema, especialmente quando não há má-fé, dano às partes ou violação da moralidade. Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional. A situação vivenciada pela magistrada Angélica poderia ocorrer com qualquer mulher que enfrente os desafios da dupla jornada profissional e maternal no exercício da magistratura. A atuação da magistrada foi pautada pela boa-fé, pelo compromisso com o serviço público e pela transparência funcional. Confia-se que o CNJ saberá avaliar o caso com isenção e profundidade, garantindo o respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade da sanção e às garantias da magistratura nacional. NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO OAB/RS 121.624 PEDRO HENRIQUE FERREIRA LEITE OAB/PR 60.781 ADVOGADOS DA MAGISTRADA ANGÉLICA CHAMON LAYOUN MEDINA OSÓRIO ADVOGADOS Angélica Chamon Layoun Reprodução/Redes sociais/LinkedIn VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/07/15/jurista-sobre-caso-de-juiza-demitida-no-rs-2-mil-decisoes-em-um-ano-e-humanamente-impossivel.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. Liberdade Quando o Grave Bate Forte

Alok, MC Don Juan e DJ GBR

top2
2. Batom de Cereja

Israel & Rodolffo

top3
3. Disco Arranhado - Funk Remix

Malu, DJ Lucas Beat.

top4
4. John Wayne

Lady Gaga

top5
5. Chained To The Rhythm

Katy Perry

Anunciantes