PM condenado por estuprar e matar sobrinho no RS está foragido há um mês; polícia faz buscas

  • 01/12/2025
(Foto: Reprodução)
Jeverson Olmiro Lopes Goulart foi condenado a 46 anos de prisão e está foragido Divulgação O policial militar condenado por matar o sobrinho em Porto Alegre está foragido há um mês. Jeverson Olmiro Lopes Goulart, de 60 anos, foi sentenciado a 46 anos de prisão por estuprar, matar e simular o suicídio do próprio sobrinho de 12 anos. Ao anunciar o cálculo da pena e divulgar o resultado definido pelo Conselho de Sentença, a juíza Anna Alice da Rosa Schuh, da 1ª Vara do Júri da Capital, determinou a execução imediata da pena e expediu o mandado de prisão do réu, que respondeu ao processo em liberdade. A Delegacia de Capturas do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil está fazendo buscas a Jeverson. Ainda não há notícias sobre o paradeiro do homem. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A informação mais recente é de que o PM estava no apartamento onde mora, no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, onde acompanhou o julgamento, no fim de outubro. Durante o júri, um telão no plenário transmitiu em tempo real a imagem dele. O advogado Edson José Perlin, que representa Jeverson Olmiro Lopes Goulart, afirma que "não há dever legal de apresentar-se espontaneamente para cumprir prisão decorrente de sentença não transitada em julgado". "A ausência de apresentação voluntária não configura ilicitude, evasão, descumprimento ou qualquer atitude irregular", acrescenta. Leia a íntegra abaixo. A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, autora da denúncia e responsável pelo júri, informou à RBS TV que chegou a solicitar que o julgamento não fosse realizado na modalidade virtual e que ao menos o réu estivesse em um fórum. Os pedidos não foram autorizados. O Tribunal de Justiça do RS informou que atendeu a um pedido da defesa para que Jeverson participasse da sessão por videoconferência sob a alegação de que seu cliente residia em outro estado e por temer pela segurança dele. "O pedido foi deferido pela magistrada, considerando que a presença do acusado na sessão plenária é facultativa e está inserida no exercício do direito de defesa. A participação por videoconferência em sessões do Tribunal do Júri é permitida e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente em situações que envolvem dificuldades de deslocamento, riscos à segurança ou quando o acusado está preso fora da sede da comarca", esclarece o TJRS. A magistrada Anna Alice da Rosa Schuh disse que não vai comentar o caso porque o processo ainda está em tramitação, e há recursos para serem julgados. Jeverson participou dos dois dias de julgamento de forma remota, direto da capital fluminense, enquanto seus advogados atuaram presencialmente no plenário. Na ocasião, ele negou todas as acusações. Tio é condenado a 46 anos por estuprar e matar sobrinho em Porto Alegre O caso Andrei Andrei Goulart, 12 anos, foi encontrado morto em casa, em 30 de novembro de 2016, com um tiro disparado pela arma do tio. Ele estava deitado, na cama, com a arma nas mãos. A investigação inicial da Polícia Civil concluiu que o caso era um suicídio. A mãe dele, Cátia Goulart, nunca acreditou na versão e passou a apontar inconsistências no inquérito, especialmente após desconfiar do comportamento do seu próprio irmão, Jeverson. Em março de 2020, o MP denunciou Jeverson por homicídio e estupro — mesmos crimes pelos quais agora ele foi condenado. Segundo o MP, o homicídio foi cometido para ocultar o abuso sexual praticado contra o menino. Jeverson Olmiro Lopes Goulart durante júri Reprodução/ RBS TV Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves, de 12 anos, encontrado morto com um tiro Reprodução/ RBS TV Mãe de Andrei, Cátia Goulart, recebendo abraço da promotora Lúcia Helena Gallegari, após a notícia da condenação do réu Raí Quadros/ RBS TV Nota da defesa "NOTA DE ESCLARECIMENTO Em atenção ao questionamento formulado pelo jornalista Vitor Rosa (RBSTV) acerca da situação processual do senhor Jeverson, cumpre esclarecer o que segue. No dia 28 de outubro de 2025, o Tribunal do Júri proferiu sentença condenatória, da qual a defesa interpôs recurso de apelação imediatamente. Portanto, não há trânsito em julgado, permanecendo o processo em plena fase recursal. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece de forma categórica que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tal garantia — cláusula pétrea — consagra a presunção de inocência, princípio estruturante do Estado Democrático de Direito e que continua plenamente vigente. Ainda que existam decisões pontuais do Supremo Tribunal Federal admitindo, em hipóteses excepcionais, a execução provisória da pena, a defesa reafirma que esse entendimento contraria o texto expresso da Constituição, razão pela qual não pode gerar qualquer obrigação jurídica de autossubmissão à prisão. O acusado possui o direito constitucional de responder ao processo em liberdade até decisão definitiva, salvo quando presentes requisitos concretos de prisão preventiva — o que não é o caso. É importante esclarecer que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, dever legal de “apresentar-se” espontaneamente para cumprir prisão decorrente de sentença não transitada em julgado. A eventual expedição de mandado de prisão é ato estatal, cabendo ao próprio Estado dar cumprimento às suas ordens, não sendo o réu obrigado a antecipar os efeitos de uma condenação que ainda está sob controle jurisdicional. Portanto, a ausência de apresentação voluntária do senhor Jeverson não configura ilicitude, evasão, descumprimento ou qualquer atitude irregular, mas apenas o exercício legítimo das garantias constitucionais que asseguram ao cidadão a presunção de inocência e o direito ao duplo grau de jurisdição. A defesa permanece atuando dentro da legalidade e continuará adotando todas as medidas cabíveis para demonstrar a nulidade do julgamento e a inocência do acusado. Edson José Perlin Advogado – OAB/PR" VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/12/01/pm-condenado-por-estuprar-e-matar-sobrinho-no-rs-esta-foragido-ha-um-mes-policia-faz-buscas.ghtml


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